I – Introdução e Legislação

 

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A Pedagogia Waldorf na escola pública

histórico – desafios – perspectivas

 

Nosso objetivo é que esta pesquisa
seja a 1ª etapa de uma estratégia de apoio às escolas Waldorf
públicas existentes e de incentivo à ampliação desta rede.

por Rubens Salles e Rosineia Fonseca

Introdução

Pesquisamos o histórico das iniciativas que levaram a Pedagogia Waldorf a ser adotada em onze escolas públicas no Brasil, obstáculos enfrentados, formato de convênios, autonomia pedagógica, como é a formação e contratação de professores, o que deu certo e o que deu errado, e como convivem com as mudanças de gestão nas prefeituras.

Fizemos um relatório para cada escola e cidade, contendo o histórico e os desafios de cada uma, nossos comentários e diversos depoimentos de gestores escolares, gestores públicos, diretores, coordenadores, professores, pais de alunos, parceiros e apoiadores. Fizemos um relatório detalhado e ilustrado sobre cada uma das escolas analisadas, e cada um representa um capítulo deste trabalho. Foram mais de 90 entrevistas, sendo 59 gravadas em vídeo e as demais gravadas em áudios que foram transcritos, e que acompanham os relatórios. Em todas as iniciativas destacamos os aprendizados mais relevantes, e que fazem parte também do Relatório de Conclusão.

Este projeto foi financiado coletivamente em campanha concluída em 18/03/2019. Conheça os apoiadores da pesquisa – link.

Atualmente existem no Brasil dois tipos de escolas públicas que adotam a Pedagogia Waldorf:

1) As escolas associativas conveniadas, que foram criadas por uma associação, que geralmente é proprietária da estrutura física da escola e que estabelecem um convênio com a prefeitura local. Mediante este convênio, a prefeitura provê manutenção da equipe de funcionários, alimentação e materiais básicos inerentes a toda e qualquer escola pública municipal. Escolas pesquisadas:

Escola Municipal Comunitária do Vale de Luz – Nova Friburgo RJ – visitada em 15/4/2019
Escola Municipal Cecília Meireles – Nova Friburgo RJ – visitada em 16/4/2019
Escola Municipal Araucária – Camanducaia MG – visitada em 16/12/2017 e 15/12/2018
Escola Murundu – Palmeiras BA – entrevistas com professoras na formação em Aracaju em 19/04/2019 e com a gestora em São Paulo em 7/06/2019.
Escola Waldorf Anael – Várzea da Roça BA – entrevistas com professoras na formação em Aracaju em 19/04/2019 e com administradores por internet em junho/2019
Escola Casa da Mata – Mata de São João BA – entrevistas por internet em junho/2019

Não foi possível visitarmos as três iniciativas localizadas no interior da Bahia, porque não sabíamos que estas escolas estavam inseridas na rede pública na época em que o projeto foi planejado e orçado, e quando ficamos sabendo não tivemos recursos e condições para outra viagem. No entanto, graças ao apoio do Instituto Social Micael, durante um módulo do curso de formação em Aracaju conseguimos entrevistar pessoalmente professoras de duas destas iniciativas. A gestora de uma delas entrevistamos em São Paulo, e as demais por telefone e internet.

2) As escolas públicas de origem, que atuam inspiradas pela Pedagogia Waldorf por iniciativa do próprio poder público, ou por iniciativa de gestores e educadores Waldorf que transformam as escolas em que atuam, inspirados por essa pedagogia. Escolas pesquisadas:

EMEI Dr. José Calumby Filho – Aracaju SE – visitada em 22/04/2019
EMEF José Souza de Jesus – Aracaju SE – visitada em 23 e 24/04/2019
CREI Flor de Araçá – Conde PB – visitada em 25 e 26/04/2019
EMEB Manoel Aníbal Marcondes – Jundiaí SP – visitada em 17/06/2019 e em 7/08/2019
CEI 316 Norte – Brasília DF – visitada em 29/04/2019.

Também analisamos três iniciativas Waldorf na rede pública que foram descontinuadas, para conhecermos os motivos que levaram a isso, nos municípios de Ubá MG, Espírito Santo do Turvo SP e Ibicoara BA.

Considerações sobre a legislação brasileira para a Educação

Todas as escolas no Brasil, públicas e privadas, devem se submeter às legislações federal, estadual e municipal. As principais leis que dizem respeito ao nosso tema estão disponíveis abaixo na íntegra para download.

As possibilidades de termos escolas públicas com a Pedagogia Waldorf e de termos escolas associativas comunitárias conveniadas com o poder público, e usando esta pedagogia, estão amparadas pela nossa Constituição Federal de 1988, em especial pelos incisos ll e lll do Art. 206 e pelo Art. 213 incisos l e ll.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
ll – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II – assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

Constituição 1988 – Seção que trata da Educação pdf

Além disso, o direito dos pais de participar da definição das propostas educacionais da escola de seus filhos também é assegurado pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Parágrafo Único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente pdf

Além da Constituição Federal e do ECA, temos outras leis e normativas importantes para o tema da educação:

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996

LDB atualizada pdf

PNE – Plano Nacional de Educação – Lei n° 13.005/2014
http://pne.mec.gov.br/

PNE – Relatório de Monitoramento 2018 pdf

BNCC – Base Nacional Comum Curricular – 2014
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/

A nova BNCC, Base Nacional Comum Curricular, publicada em 2018, é muito importante de ser conhecida, pois, em nossa opinião, ela está em consonância com os fundamentos da Pedagogia Waldorf. Transcrevemos no PDF abaixo alguns trechos de sua introdução, para dar uma ideia do seu teor. É apenas uma fração do documento original, que tem 445 páginas, mas permite demonstrar que a própria BNCC é um forte argumento para a criação de escolas Waldorf públicas. O que ela preconiza que a escola deve ser capaz de proporcionar às crianças e jovens brasileiros, parece um sonho para a maioria das escolas convencionais, mas que já é realidade nas escolas Waldorf. E um aspecto relevante da BNCC, é que esta não preconiza a alfabetização na educação infantil.

BNCC – princípios pdf

BNCC – completa pdf

Parceria Público/Privada – Lei Federal n° 13.019

Existem hoje duas iniciativas Waldorf (em Porto Alegre RS e Jundiaí SP) que estão estudando e negociando com o poder público com o objetivo de efetuar uma parceria público/privada para assumir a gestão de uma escola pública com base na Lei Federal n° 13.019, de 2014. Esta lei define as regras para a celebração de parcerias, nas quais o Poder Público e as organizações da sociedade civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública. Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Não temos atualmente nenhuma iniciativa Waldorf sendo realizada com base nesta lei, e ainda não sabemos como funcionarão exatamente essas parcerias, mas é mais um caminho que poderá vir a ser utilizado.

Resumo explicativo da Lei 13.019 pdf

Íntegra da Lei 13.019 pdf

Além das legislações federais acima citadas, há também questões que dependem de legislação ou normatização estadual e/ou municipal, como os pareceres dos Conselhos de Educação, estaduais e municipais.

Exemplo 1: A resolução normativa 5/2015, do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, estabelece como devem ser estruturados os Projetos Político Pedagógicos das escolas. Dentre as diversas diretrizes, o documento dá exemplos das concepções pedagógicas que podem embasar os PPPs, incluindo entre estas a Pedagogia Waldorf, assim como incluindo Rudolf Steiner como autor que representa essa pedagogia.

Resolução Normativa 5/2015 pdf

Exemplo 2: Municípios costumam ter seu Regimento Escolar, como em Nova Friburgo, por exemplo.

Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Nova Friburgo pdf

Exemplo 3: A Secretaria de Educação do Distrito Federal disponibiliza um detalhado currículo, tanto para a Educação Infantil como para a Educação Fundamental, denominado Currículo em Movimento, já atualizado pela nova BNCC.

Currículo em Movimento do DF – Educação Infantil pdf

Currículo em Movimento do DF – Educação Fundamental pdf

Há também documentos inerentes a todas as escolas, como o Plano de Ação de Gestão Escolar e o Projeto Pedagógico, e a necessidade de se constituir um Conselho Escolar e uma Associação como unidade executora financeira (UEX), que representam a aplicação de direitos de autonomia das escolas, definidos na LDB (Lei nº 9.394/96).

LDB – Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
LDB – Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

 

Plano de Ação de Gestão Escolar

Um plano de ação deve conter o que a escola vai fazer em todas as séries naquele ano letivo. Ele deve ser seguido corretamente, mas pode ser ajustado no decorrer do ano. A partir das metas traçadas, gestores e professores podem avaliar ao final de cada etapa, e ao final do ano, o que deu certo ou não, e se planejar para melhorar o plano ou implementar novas ações no ano seguinte. Para que seja mais efetivo, é muito importante que este planejamento envolva toda a equipe de professores, coordenadores e gestores.

Plano de Ação da EMEF José Souza de Jesus pdf

 

Projeto Político Pedagógico

O Projeto Pedagógico representa a identidade da escola como organismo social. Faz parte de uma gestão escolar democrática, e deve ser elaborado por e para todos: gestores, professores, funcionários, alunos e familiares. É importante que o PP contemple a missão escolar, níveis de ensino oferecidos, clientela, histórico da escola, contexto físico e recursos, contexto social e cultural, modelo de gestão, composição do Conselho Escolar, equipe, programas de que participa, diretrizes pedagógicas, composição curricular, possibilidades e obstáculos, objetivos estratégicos, planos de ação, calendário escolar, e deve apontar também o que a escola pretende ser, sua visão de futuro.

Projeto Pedagógico da Escola Comunitária Municipal Vale de Luz pdf

Projeto Pedagógico da Escola Municipal Cecília Meireles pdf

Projeto Pedagógico da EMEF José Souza de Jesus pdf

Projeto Pedagógico do CEI 316 Norte pdf

 

Associação de Pais e Funcionários

Esta associação deve ser criada pela comunidade escolar, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Ela será a UEX – Unidade Executora financeira, que poderá receber os recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, que são direcionados diretamente para uso da escola por diversos programas do governo federal. Para cada programa, a UEX deve abrir uma conta bancária específica.

Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar. https://www.fnde.gov.br/programas/pdde

Exemplos de programas: Programa mais Alfabetização, Programa Novo Mais Educação, Programa Escolas Sustentáveis, Programa Escola Acessível, Programa mais Cultura na Escola etc.

Conselho Escolar

O Conselho Escolar ou Conselho de Escola se constitui como órgão colegiado com representatividade de todos os segmentos da comunidade escolar. É eleito e tem atuação formal, com suas reuniões sempre registradas em atas. É composto por dois representantes, um titular e um suplente, de cada segmento: direção, professores, funcionários de apoio, pais, alunos e comunidade. O conselho delibera sobre assuntos pedagógicos, administrativos e financeiros, e fiscaliza a utilização das verbas públicas auferidas por meio do PDDE. Tem por objetivo fortalecer e ampliar a participação de todos em prol da melhoria da escola pública, contribuindo tanto para a organização e aplicação de recursos como também para a organização de planos, metas e projetos escolares, estimulando o desenvolvimento de uma gestão democrática do ensino. É o órgão que a Secretaria de Educação reconhece como o representante de direito da comunidade escolar.

Obs 1: Mesmo no caso de uma escola associativa conveniada, como as escolas Waldorf, que têm uma Associação Mantenedora e um Conselho de Pais, é o Conselho Escolar que deve representá-la para todas as questões relacionadas à Secretaria de Educação.

Obs 2: A meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE) propõe estratégias para assegurar condições à gestão democrática da educação. Uma dessas estratégias é justamente a formação e o fortalecimento dos Conselhos Escolares.

Sobre o FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Segundo informa o MEC, a distribuição dos recursos leva em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões.

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Os alunos das escolas conveniadas também entram no cômputo do respectivo município para fins de receber os recursos deste fundo.

Exemplo: A Escola Murundu, no município de Palmeiras BA, que começou sua municipalização este ano, terá seus alunos fazendo parte do censo escolar de 2019. Assim, parte de seus custos serão cobertos pela prefeitura a partir de 2020, quando esta começará a receber a verba do FUNDEB relativa a estes alunos.

O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos.

Há uma importante luta política acontecendo no momento em prol da renovação do FUNDEB, que precisará ser aprovada no Congresso em 2020, e que é fundamental para as escolas públicas, pois representa cerca de 50% do total dos recursos para a educação básica. Nós estamos participando do Movimento Bancada da Educação, que é uma iniciativa cívica de acompanhamento de legislaturas e lançamentos de novas candidaturas que tenham como foco a educação, nas 3 esferas da Federação. Essa iniciativa parte de um pressuposto republicano e pluripartidário de construção de pautas que convirjam para um Brasil melhor.

Imagem em Destaque: Escola Municipal Cecília Meireles

Leia no nosso MANIFESTO

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